O Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho introduziu, entre outras, alterações na avaliação médica e psicológica. De entre as principais alterações do diploma em vigor a partir de 2 de Novembro de 2012, destacamos as seguintes no âmbito da Avaliação médica e psicológica:
•A avaliação da aptidão física e mental (avaliação médica) dos candidatos e condutores do Grupo 2 passa a ser realizada por qualquer médico no exercício da sua profissão, deixando de ser efetuada na Delegação de Saúde da área de residência;
•A avaliação psicológica a candidatos e condutores do Grupo 1 (quando exigida) e do Grupo 2 é realizada por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão.
O Instituto do Tráfego - Instituto de Avaliação Médica e Psicológica da Linha, encontra-se habilitado a responder, desde já, a estas recentes alterações na legislação. Contacte-nos! |